terça-feira, 2 de junho de 2009

Comissão Curricular de Fonoaudiologia - I

O CAF e outros estudantes interessados têm discutido, principalmente, a representação estudantil no espaço da Comissão Curricular, entre outros itens relacionados. Leiam o regimento e tragam suas contribuições às nossas reuniões.

REGULAMENTO DA COMISSÃO DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA


Comissão do Curso

Artigo 1° A Comissão do Curso de Fonoaudiologia (CCF) é órgão assessor do Conselho de Graduação e destina-se, de acordo com o Artigo 14 §3° do Estatuto e com o Artigo 3 do Regimento Geral da UNIFESP, a planejar e coordenar as atividades curriculares e demais questões correlatas do Curso de Fonoaudiologia.

Artigo 2° Respeitado o estabelecido no Regimento Geral da UNIFESP-EPM, são atribuições da Comissão do Curso:
a) conceituar os objetivos e metas do Curso de Fonoaudiologia, assim como o perfil profissional de seus egressos;
b) propor ao Conselho de Graduação o currículo pleno do curso e as alterações cabíveis;
c) quando concernente, propor ao Conselho de Graduação as disciplinas optativas, que comporão o currículo pleno, procurando valorizar a formação humanista mais abrangente dos alunos;
d) propor ao Conselho de Graduação a seriação das disciplinas que compõem o currículo do Curso, observando seqüência lógica e sistematizada de transmissão de conhecimentos;
e) estabelecer as normas de freqüência e avaliação dos estágios, os calendários de desenvolvimento e as reposições destes;
f) estabelecer o calendário anual das matérias, estágios, provas e exames do curso, respeitando o calendário escolar aprovado pelo Conselho de Graduação;
g) opinar sobre o trancamento de matrículas, matrículas especiais, cancelamento de matrículas e solicitações de transferências;
h) decidir sobre questões disciplinares verificadas nas atividades acadêmicas, e contribuir para a elaboração das Normas Éticas do corpo discente;
i) propor formas de avaliação do curso, objetivando a excelência do ensino da fonoaudiologia para qualificação de profissionais, cada vez mais proficientes;
j) elaborar lista tríplice para escolha do Diretor Acadêmico do Curso de Fonoaudiologia pelo Pró-Reitor de Graduação, bem como homologar a indicação do Vice-Diretor Acadêmico.

Artigo 3° Integrarão a Comissão do Curso:
a) um representante dos docentes do ciclo básico do curso;
b) um representante dos docentes do ciclo de pré-requisitos;
c) um representante dos docentes do ciclo profissionalizante;
d) o Coordenador do ciclo de estágio profissionalizante;
e) o Presidente da Comissão de Ambulatórios;
f) um docente representante da Disciplina de Distúrbios da Comunicação Humana;
g) um docente representante da Disciplina de Distúrbios da Audição Humana;
h) dois discentes do curso.

§ 1° Os representantes aludidos nos incisos a, b, c, e e deverão ser eleitos entre seus pares, por maioria simples dos votos, em eleição especialmente convocada para tal fim.
§ 2° Os docentes aludidos nos incisos f e g, como representantes das disciplinas referidas, serão indicados pelas chefias das mesmas.
§ 3° O mandato dos membros docentes da Comissão será de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva.
§ 4° O mandato dos membros discentes que deverão ser alunos da segunda e terceira séries do curso, será de um ano, vetada a recondução.

Artigo 4° O ciclo de estágio profissionalizante do curso terá o seu desenvolvimento coordenado por uma
comissão constituída por três docentes: um responsável pelas atividades de fonoaudiologia, um pelas atividades de audiologia e um pelas atividades das especialidades desta comissão.
§ único Os membros desta comissão serão eleitos entre seus pares com mandato de dois anos
permitida uma única recondução consecutiva.

Diretor Acadêmico

Artigo 5° - O Diretor do Curso deve ser, de acordo com os Artigos 4 e 5 do Regimento Geral da
UNIFESP, um docente com título de doutor e será escolhido pelo Pró-Reitor de Graduação
a partir de lista tríplice elaborada pelos membros da Comissão do Curso, seguida à escolha
de devida homologação do Conselho de Graduação; terá mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzido uma vez consecutiva, por período de igual duração.
§ 1° Por ocasião da posse do Diretor Acadêmico, o Departamento ao qual ele pertença promoverá a indicação de um novo representante.
§ 2° Ao Diretor Acadêmico compete:
a) convocar, elaborar a pauta e presidir as reuniões;
b) encaminhar aos órgãos competentes as solicitações de informações requeridas pela Comissão do Curso;
c) encaminhar ao Conselho de Graduação as deliberações tomadas pela Comissão;
d) representar a Comissão do Curso nas reuniões do Conselho de Graduação;
e) indicar um Vice-Diretor Acadêmico, que deverá ser homologado pela Comissão do Curso e terá como única incumbência substituir o Diretor Acadêmico em suas faltas ou impedimentos por até 60 (sessenta) dias.

Reuniões

Artigo 6° - A Comissão do Curso reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo, no
início e no final deste e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.
§ único - As reuniões da Comissão do Curso só poderão se realizar com a presença da maioria absoluta de seus membros e só terão validade as decisões que tenham voto favorável de mais de 2/3 dos membros presentes.

Secretaria

Artigo 7° O serviço de secretaria da Comissão do Curso será feito pela Secretaria do Conselho de
Graduação.

Artigo 8° À Secretaria compete:


a) Designar secretária para assistir as reuniões da Comissão do Curso anotando as respectivas deliberações;
b) Submeter ao Diretor Acadêmico os assuntos em pauta;
c) Cumprir as determinações recebidas do Diretor Acadêmico.

Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 9° A Comissão do Curso poderá sugerir modificação deste regulamento em reunião
especialmente convocada para este fim, com parecer favorável de pelo menos 2/3 dos
membros e submeter a modificação ao Conselho de Graduação.

Artigo 10° Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador, ad-
referendum da Comissão do Curso, e submetidos à apreciação do Conselho de Graduação.

Artigo 11° Os atuais membros da Comissão do Curso poderão ser reconduzidos ao cargo
independentemente do tempo em que estão no mesmo.
§ único – Uma vez eleitos, somente poderão ser reconduzidos uma vez consecutiva,
respeitando-se os Artigos 3° e 13° do presente Regulamento.

Artigo 12° - O atual Diretor Acadêmico do Curso de Fonoaudiologia poderá ser candidato ao cargo
independentemente do tempo em que se encontra no mesmo.
§ único – Uma vez eleito como Diretor Acadêmico do Curso, somente poderá ser reconduzido
uma vez consecutiva.

Artigo 13° - Decorridos 2 (dois) anos da entrada em vigor deste Regulamento, a Comissão do Curso
deverá obrigatoriamente ter a metade de seus membros docentes renovados
(preferencialmente os mais antigos na CCF), substituindo preferencialmente os mais antigos
no cargo.

Artigo 14° - O presente Regulamento entrará em vigor após aprovação pelo Conselho de Graduação, com
um prazo de 60 (sessenta) dias para adequação ao nele disposto.



Aprovado na Reunião do Conselho de Graduação realizada em 19/05/2004.



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